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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Recebi uma intimação para comparecer na delegacia. O que fazer?

 A intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, com o intuito de identificar o que de fato aconteceu e quem fez tal delito através da apuração dos fatos.


Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista. Leve seus documentos de identificação como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF e comprovante de residência

O objetivo de intimação policial é convocar alguém a prestar esclarecimentos sobre um determinado fato que pode configurar crime ou para auxiliar nas investigações em torno de uma pessoa que é suspeita de ter cometido algum crime.

O que acontece se não comparecer a uma intimação policial?

Caso você tenha um motivo para o não comparecimento na data agendada, procure um advogado para justificar a sua falta, e solicite a remarcação da data para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. A pena para este crime é de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, também pode gerar o que chamamos de "condução coercitiva", ou seja, a polícia vai até o local e "conduz" quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

O que fazer quando receber uma intimação policial?

O ideal é que você solicite a um advogado para comparecer na delegacia antes da data agendada e visualize o inquérito policial permitindo assim traçar uma estratégia preventiva bem como lhe informar tudo do que se trata do inquérito, inclusive o que poderá ser lhe perguntado na sua oitiva.

A presença do advogado também é importante para garantir os seus direitos fundamentais humanos e constitucionais. Ademais, evita por diversas vezes eventual coação, ilegalidade ou abuso de autoridade.

O advogado criminalista vai avaliar do que se trata a investigação e definir o melhor posicionamento para o depoimento, já considerando o que pode prejudicar uma futura ação penal.

Por que recebi a intimação?

O intimado não precisa ser, necessariamente o acusado de um crime, pode ser uma testemunha, vítima, ou outro que de alguma forma ajude na solução do caso.

Intimação Policial para Esclarecimentos:

Isto significa que você não é o foco da investigação policial, ou seja, você não é um suspeito e não está sendo investigado.

Provavelmente seu nome surgiu nas investigações, o que é muito comum acontecer quando o seu nome está relacionado indiretamente com alguma investigação, como, por exemplo, manter contato com os investigados.

Intimação Policial para a Testemunha:

A intimação como testemunha ocorre quando você presenciou ou ouviu falar sobre qualquer fato que pode ser considerado crime ou possui conhecimento de algo que possa auxiliar nas investigações.

Na condição de testemunha, a pessoa intimada tem a obrigação de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, além da possibilidade de ser novamente chamada para esclarecer possíveis contradições.

Intimação Policial para a Vítima:

Aqui a situação é a que seu nome está vinculado ao caso em razão de você ter sido uma vítima de alguma prática criminosa que a polícia está investigando.

Mesmo que você tenha buscado as autoridades policiais para notificar a ocorrência de um crime que o tenha vitimado, você poderá ser chamado durante o curso da investigações para prestar esclarecimentos adicionais.

Intimação Policial para o Investigado:

Nesse caso você é o suspeito das investigações ou pelo menos um dos suspeitos, certamente há indícios de que foi você o autor do crime ou pelo menos teve algum tipo de participação na ocorrência.

Essa é, sem dúvida, a situação mais delicada e que exige muita atenção, cuidado e, sobretudo, orientação profissional, portanto de um advogado criminalista capacitado.

O interrogatório de um suspeito é um marco importante nas investigações. Conduzido por autoridades que tem pleno domínio das técnicas investigativas, diversas perguntas, muitas vezes capciosas, são realizadas.

Nesse momento, é importante a presença do advogado, que poderá impedir, como dito, não apenas qualquer tipo de coação, mas zelará pela regularidade do ato e, sobretudo, fará a leitura do termo final, permitindo a assinatura do investigado somente se o relado for fidedigno às suas declarações.

De todo modo, a depender da estratégia, você talvez sequer responda às perguntas que lhe forem formuladas, já que o investigado não é obrigado a fazer prova contra si, tendo amplo direito de defesa, o que inclui o de ficar calado, sem que isso seja de algum modo interpretado de forma negativa ou prejudicial.


Fonte:

https://alexxerez.jusbrasil.com.br/artigos/1515902469/recebi-uma-intimacao-para-comparecer-na-delegacia-o-que-fazer

O que você deve fazer imediatamente após quitar o financiamento do imóvel

Se engana quem acha que após pagar a última parcela do financiamento imobiliário, terá seu nome como proprietário na matrícula do imóvel. Entenda o que é necessário fazer para concluir esse processo de forma adequada.

Primeiramente é importante lembrar que ao adquirir um imóvel por meio de financiamento imobiliário, significa dizer que aquele imóvel será propriedade do banco até que a dívida sobre ele seja totalmente quitada.

Ou seja, o registro definitivo no nome do comprador somente será feito após a quitação da alienação fiduciária (ônus registrado na matrícula do imóvel).

Assim, após pagar a última parcela do financiamento, o comprador deverá efetuar a BAIXA da dívida registrada junto a matrícula do imóvel, para isso deverá apresentar o termo de quitação que é a autorização assinada pelo banco, e deverá pagar as custas do cartório para que esse procedimento seja feito.

O próximo passo é solicitar uma certidão de inteiro teor da matrícula, que é o documento que conta a história do imóvel, e verificar seus dados como proprietário definitivo.

Fonte:

https://luizaaraujoadvocacia9710.jusbrasil.com.br/artigos/1515914951/o-que-voce-deve-fazer-imediatamente-apos-quitar-o-financiamento-do-imovel

Entenda o que é PPP: fundamentos e considerações.

 INTRODUÇÃO

Inicialmente precisamos entender que este é um benefício é concedido exclusivamente aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima do padrão estabelecido legalmente.

A comprovação de que o trabalhador realizou atividade considerada insalubre, nível e tempo de exposição, etc, é feita através do formulário PPP, porém outros documentos também são exigidos pelo INSS.

É importante destacar que desde 2004, o mesmo tem sido instrumento fundamental para obtenção do benefício previdenciário.

QUAL O SIGNIFICADO DA SIGLA PPP E O QUE ELE ABRANGE?

A sigla tem um significado bem simples, PPP – Perfil Profissiográfico Pedagógico) e é o documento histórico-laboral do trabalhador que executa atividades especiais.

Leia mais:

https://oliveiralacerdaadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1515979521/entenda-o-que-e-ppp-fundamentos-e-consideracoes

Será que eu tenho algum prazo para solicitar o auxílio-acidente ou eu posso requerê-lo a qualquer momento?

 Em um primeiro momento vamos entender o que é o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado que sofrer um acidente de qualquer natureza e, como consequência, ficar com a capacidade reduzida para suas atividades laborais.

Para que seja possível a concessão desse benefício, o segurado deverá preencher os seguintes requisitos:

Qualidade de segurado;

Inexistência de carência mínima;

Redução da capacidade laborativa;

Acidente de qualquer natureza;

Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

O profissional que se acidentar poderá requerer o benefício do auxílio-acidente sem uma carência mínima, apenas com a sua qualidade de segurado ativa. Isso significa que, caso a pessoa tenha iniciado as contribuições para o sistema HOJE e amanhã sofra um acidente, será possível o requerimento do benefício.

Inexiste um percentual para a redução da capacidade laborativa, esse aspecto deve ser analisado pela perícia médica feita pelo perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por sua vez, verificará se o segurado consegue realizar, com a mesma produtividade e capacidade anterior ao acidente, suas atividades habituais.

Além disso, o acidente, que pode ser de qualquer natureza, precisa ter uma ligação direta com a redução da capacidade habitual para o exercício de suas funções. Isso significa que, se não fosse pelo acidente, a pessoa não teria a capacidade reduzida. Ponto importante é que a redução da capacidade não significa uma incapacidade, visto que o segurado poderá exercer outra atividade, função ou tarefa.

Outro ponto de destaque é que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, ou seja, pode ser acumulado com o salário ou com outro benefício por incapacidade, se ambos tiverem fatos geradores distintos.

Agora, em relação à pergunta do post, o auxílio-acidente não possui um prazo para ser requerido. Ou seja, independentemente do momento da constatação do fato gerador do benefício, o segurado poderá fazer o seu requerimento a qualquer tempo.

Isso significa que alguém que se acidentou, por exemplo, 10 (dez) anos atrás, ainda pode fazer o requerimento do benefício!

No entanto, é importante lembrar que, para o Direito Previdenciário, nós conseguimos "cobrar" judicialmente as parcelas dos últimos 5 (cinco) anos, logo, por mais que o benefício possa ser requerido a qualquer tempo, o valor será pago de acordo com as prestações dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, 60 (sessenta) meses.

Por fim, de acordo com o Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Data de Início do Benefício será a data do requerimento administrativa ou, se for o caso, no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.


Fonte:

https://patriciabonetti.jusbrasil.com.br/artigos/1516601531/sera-que-eu-tenho-algum-prazo-para-solicitar-o-auxilio-acidente-ou-eu-posso-requere-lo-a-qualquer-momento

Como decidir se é viável fazer acordo ou litigar?

 Se você tem uma pendência com alguém, seja na condição de pretenso credor, seja na condição de pretenso devedor, sempre é bom pensar bem antes de ajuizar um processo. Muitos problemas podem ser resolvidos de maneira extrajudicial, isto é, sem a necessidade de um processo judicial.

Resolver os problemas dessa forma é interessante por vários aspectos, pois, além de as partes terem uma certeza em relação ao que cada uma deve cumprir, também evita-se o risco e a demora de um processo judicial.

Contudo, para verificar se é viável fazer um acordo em vez de demandar contra alguém ou mesmo de se defender de uma demanda, é necessário observar algumas questões.

Leia mais:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/artigos/1516556331/como-decidir-se-e-viavel-fazer-acordo-ou-litigar

Liberdade de expressão e liberdade religiosa

 A Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 5º, inciso IV, o direito fundamental à liberdade de expressão, ao passo que os incisos VI e VIII do mesmo artigo asseguram a liberdade religiosa, prevendo, respectivamente, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Visando assegurar esses direitos fundamentais, o Código Penal prevê, em seu art. 208, o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, impondo pena de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano ou multa para quem “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” e, se houver emprego de violência, o agente responderá pela violência e também pelo crime acima com a pena aumentada de 1/3 (um terço).

Leia mais:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/artigos/1516556924/liberdade-de-expressao-e-liberdade-religiosa

Diferenças entre herança, legado e espólio

Quando uma pessoa física (natural) falece, ela deixa o espólio, que é o conjunto de sua massa patrimonial (o que chamamos de massa falida caso se trate de pessoa jurídica). Esse espólio abrange a herança e o legado.

A herança é o conjunto de bens não individualizados do espólio, enquanto o legado são todos os bens individualizados.

A título de exemplo, imaginemos que alguém faleça, sem deixar testamento, deixando metade de seu patrimônio para um filho e a outra metade para o outro filho. Nesse caso, cada filho terá direito à sua parte na herança, pois terá direito a um percentual do patrimônio total do falecido.

Por outro lado, por exemplo, se a pessoa, sem herdeiros necessários (filhos etc.), faz um testamento deixando um de seus veículos, uma Ferrari, para um amigo seu, esse amigo não herdará a Ferrari, tecnicamente dizendo, e sim terá direito ao legado, pois a Ferrari, no caso, é um bem individualizado do patrimônio do falecido.

Assim sendo, há diferença sutis, embora importantes, entre herança, legado e espólio.

Entenda mais no vídeo abaixo:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/artigos/1516555751/diferencas-entre-heranca-legado-e-espolio

BPC/LOAS – Juros abusivos nos empréstimos pessoais

Embora a Medida Provisória nº 1.106 de 2022 tenha autorizado a realização de empréstimo consignado para beneficiários do BPC/LOAS (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA), ainda continua existindo o empréstimo pessoal com desconto em folha, o qual, muitas vezes, tem altas taxas de juros, que em alguns casos ultrapassam 20% ao mês.

Antes da medida provisória, os beneficiários do BPC, em sua maior parte, realizavam empréstimo pessoal com desconto em folha, e muitas vezes até achavam que estavam fazendo um empréstimo consignado em razão da semelhança na forma de pagamento.

  1. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: Regulamentado pela Lei 10.820/2003. Nessa modalidade de empréstimo, o valor da prestação do financiamento/empréstimo é retido na fonte pagadora, isto é, o valor não é depositado na conta do devedor.
  2. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM FOLHA: Trata-se de um empréstimo comum, no qual o devedor autoriza que o valor da prestação do financiamento/empréstimo seja descontado direto de sua conta de recebimento, isto é, o valor é depositado em sua conta bancária e a instituição financeira credora realiza o débito.

Assim, no empréstimo pessoal com desconto em folha é necessário que tenham valores suficientes em conta para que a instituição financeira consiga receber o valor da prestação. Destaca-se que o devedor pode fazer outros empréstimos, em outras instituições, ou até mesmo sacar o dinheiro antes que o banco consiga fazer o desconto, e assim, existe a possibilidade de a instituição financeira não encontrar fundos quando for o dia do desconto. Já no empréstimo consignado esse risco não existe.

Portanto, na modalidade de empréstimo pessoal com desconto em folha há risco de a instituição financeira não receber. Por ser uma modalidade de empréstimo com menor garantia, as taxas de juros são maiores do que as utilizadas no empréstimo consignado.

Leia mais:

https://emersonsilvasera.jusbrasil.com.br/artigos/1516506872/bpc-loas-juros-abusivos-nos-emprestimos-pessoais

O documentário "Pai nosso" da Netflix e a Reprodução Humana Assistida

 O CASO

O documentário “Pai Nosso” veio ao ar na plataforma de streaming Netflix em maio de 2022 e tem despertado a atenção das pessoas para o terrível caso que ele retrata. Resumidamente, o documentário conta a história do médico Donald Cline, especialista em fertilidade, que vivia no estado de Indiana. Suas pacientes, não conseguindo engravidar de forma natural, por serem inférteis, chegavam até o seu consultório com o desejo de ter filhos por meio das técnicas de reprodução humana assistida. Ocorre que, ou elas levavam o material genético de seus maridos (RHA homóloga) para tanto, ou acreditavam que estavam escolhendo um doador de gametas (RHA heteróloga). O que as pacientes não tinham conhecimento era que o médico Donald Cline utilizava seu próprio esperma para inseminá-lassem o consentimento. Tudo isso veio à tona após Jacoba, uma das filhas resultantes desses procedimentos, começar a ter a curiosidade e a vontade de conhecer os seus irmãos. Com a busca, ela acabou descobrindo inicialmente 7 e, posteriormente, quase 100 irmãos, o que a espantou, visto que o número de irmãos deveria chegar a, no máximo, 3. No final das contas, Donald Cline não foi condenado, pois em Indiana não havia lei específica que considerasse o que ele fez como um crime sexual, tendo ele pago apenas uma multa de 500 dólares.

Há muitos outros desdobramentos que essa história retrata, que não há como detalhar aqui, mas a pergunta é: E se fosse no Brasil, quais as repercussões jurídicas esse caso poderia ter? Qual o panorama da Reprodução Humana Assistida no Brasil relacionado a esse caso?

Leia mais:


Tenho direito a integralidade e paridade se eu trocar de cargo?

Não é novidade para nenhum servidor público que o direito à aposentadoria com integralidade e paridade foi extinto com a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Somente aqueles que tomaram posse em cargo público efetivo antes de 31 de dezembro de 2003 é que ainda podem entrar nas regras de transição que permitem a aposentadoria com integralidade e paridade (atualmente previstas na última Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019).

Não há, portanto, muita margem de discussão quanto a esse ponto: tomou posse antes de 31 de dezembro de 2003, pode ter direito à integralidade e paridade (a depender do preenchimento do requisitos); tomou posse após 31 de dezembro de 2003, terá, na melhor das hipóteses, a aposentadoria com proventos integrais, que é calculada com base na média aritmética de suas remunerações.

A questão pode se complicar com alguns questionamentos em torno da redação da Emenda, que diz que o direito à aposentadoria com integralidade e paridade se aplica ao servidor público “que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003” (EC nº 103/2019).

Veja esse exemplo: servidor ingressou no serviço público na década de 90, mas pediu exoneração por algum motivo e anos depois passou em novo concurso e tomou posse em 2007. Esse servidor tem direito à integralidade e paridade, considerando que ingressou no serviço público em cargo efetivo antes de 31 de dezembro de 2003, ainda que tenha rompido o vínculo e ficado afastado do serviço público por algum tempo?

Em que pese a literalidade da redação da Emenda sugerir que o servidor do exemplo acima tivesse direito à integralidade e paridade, o entendimento jurisprudencial pacificado é no sentido de que, por ter havido solução de continuidade entre os vínculos, o servidor perdeu o direito ao regime previdenciário vigente ao tempo de seu primeiro ingresso no serviço público.

Leia mais:

https://ldsadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1515821326/tenho-direito-a-integralidade-e-paridade-se-eu-trocar-de-cargo

Inviolabilidade de domicílio sem fundadas razões. É possível?

 Se a polícia entra na residência especificamente para efetuar uma prisão, ela não pode vasculhar indistintamente o interior da casa porque isso seria “pescaria probatória”, com desvio de finalidade.

Suponha que policiais, realizando uma ronda em determinado bairro, aborda um sujeito com atitude suspeita, na rua. Após uma distração dos agentes de segurança pública, o abordado emprega fuga e, posteriormente, é encontrado em sua residência localizada posteriormente pelos policiais.

No interior da sua casa, após ser autorizada a entrada por um terceiro morador do imóvel, encontram-se papelotes de drogas acomodados em uma recipiente de forma que não poderia ser encontrado aleatoriamente e que, possivelmente, estariam sendo preparados para a venda.

Questiona-se: houve ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio?

O STJ entendeu que SIM, houve ofensa.

Sobre a inviolabilidade, que diz respeito ao direito de intimidade do indivíduo, está delineada na Constituição Federal de 1988:

Art. 5º:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

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Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2022/05/se-policia-entra-na-residencia.html

O ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência, conforme se extrai da exegese do art. 248 do CPP, segundo o qual, “Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência”.

Mas e sobre o flagrante delito, não poderia incidir no caso anteriormente mencionado?

Em caso de flagrante, como demonstrado acima, é possível adentrar na casa do morador tanto no período diurno quanto noturno. Um exemplo de flagrância é quando há o cometimento do crime de tráfico de drogas, pois é uma conduta permanente, estando o sujeito em constante ação.

Observe o que prevê o art. 33 da Lei de Drogas:

Leia mais:

https://andersondiasdr5927.jusbrasil.com.br/artigos/1515777565/inviolabilidade-de-domicilio-sem-fundadas-razoes-e-possivel

Principais Motivos do INSS negar sua Aposentadoria

 7 MOTIVOS PORQUE O INSS NEGA APOSENTADORIAS, O QUE FAZER?

1. Falta de tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria

O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos.

Inclusive, já acompanhamos casos de pessoas que simularam no aplicativo do INSS, que apontou ter tempo suficiente, mas na hora de pedir a aposentadoria, tiveram ela negada.

Como resolver: faça um cálculo do seu tempo. Verifique se seu CNIS tem erros e os corrija. Veja se o seu CNIS conta com todos os períodos que trabalhou ou se falta algum período. Se faltar, corrija.

2. Falta de reconhecimento de atividade especial

Se você desempenhou atividade com exposição à insalubridade ou periculosidade, poderá se aposentar mais cedo.

Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício é negado com facilidade.

Como resolver: Tenha o PPP e o LTCAT atualizados para cada empresa que trabalhou, com preenchimento e assinatura do RH corretos.

Se for autônomo, seu PPP deve ser assinado pela cooperativa. Em caso de não-cooperado, então deve mandar fazer LTCAT e apresentar o mesmo na justiça após o INSS negar o pedido.

3. Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca

Se trabalhou em regime rural familiar, ou pesca artesanal, pode contar o tempo para a aposentadoria a partir dos 8 anos de idade.

Se trabalhou somente nesse regime, pode se aposentar mais jovem, sem contribuição. Mas se quer somar com tempo urbano, basta comprovar e pagar os atrasados para antecipar a aposentadoria.

É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca.

Como resolver: reúna os documentos corretos para comprovar

4. Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida de trabalho.

Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento ou que apresentem erros.

Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, mas algum período não constar no CNIS, seu pedido será negado.

Como resolver: Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a aposentadoria com revisão do CNIS, mesmo que ainda não tenha completado o tempo. Assim, a aposentadoria é negada nessa etapa, mas a correção é feita com antecedência e evita prejuízos na hora de se aposentar de fato!

5. Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa

Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado.

Também se você entrou com processo trabalhista para reconhecer vínculo, isso pode acontecer.

Como resolver: em ambos os casos você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvido pela empresa.

6. Rasura na documentação ou carteira de trabalho que baseia o pedido de aposentadoria

Carteira de trabalho ou outros documentos com rasuras ou danos não permitem a comprovação de determinados períodos de trabalho.

Como resolver: apresente documentos alternativos válidos e verifique se os dados constam na Carteira de Trabalho Digital

7. Falta de contribuição de autônomo ou empresário

É muito comum que os contribuintes individuais, empresários ou autônomos, deixem de fazer suas contribuições, por precisarem cuidar de todas as responsabilidades do seu negócio.

Como resolver: para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes. Porém, existem regras que restringem o pagamento de atrasados, então esteja atento a elas.

Lei Henry Borel e a Parte Especial do Código Penal

 1. INTRODUÇÃO

Publicada em 25 de maio de 2022, a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, instituiu um sistema protetivo para a criança e o adolescente, em face de atos de violência praticados em âmbito doméstico ou familiar. Em boa parte, o recém-criado diploma reproduz regras previstas na Lei Maria da Penha, com algumas adaptações, já que ambas são parecidas em seus princípios e objetivos.

Como não poderia deixar de ser, a lei criou e alterou diversos dispositivos penais, ora criando crimes (arts. 25 e 26 da Lei nº 14.344/2022), ora alterando regra da Parte Geral do Código Penal (art. 111 do CP), ora modificando crimes em espécie (homicídio e crimes contra a honra). Leis penais especiais, mais especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), igualmente suportaram aportes legislativos.

O presente artigo cuidará tão-somente das modificações operadas sobre a Parte Especial do Código Penal. As demais inovações serão objeto de outro texto, a ser elaborado na sequência.

Leia mais:

https://profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br/artigos/1515046600/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal

8 doenças mentais que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria

Os transtornos psicológicos afetam a capacidade cognitiva, psíquica ou mental do indivíduo, muitas vezes tornando o mesmo incapaz de trabalhar.


Assim, algumas dessas doenças podem garantir que o segurado tenha direito ao auxílio-doença ou em alguns casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Sabemos que existem diversas doenças psiquiátricas, onde, cada uma delas possui suas próprias particularidades. Contudo, dentro do INSS, não importa de fato qual é o tipo de transtorno, mas sim o que ela causa ao segurado.

Nesse sentido, a doença, as condições e a incapacidade do segurado em trabalhar são avaliadas pelo médico na hora da perícia médica realizada pelo INSS.

No caso, uma doença que torna uma pessoa temporariamente incapaz de trabalhar pode garantir o auxílio-doença, já uma doença que deixe a pessoa total e permanentemente incapaz pode pleitear a aposentadoria por invalidez.

É importante lembrar que cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente, além de tudo isso depender de como o perito avalia a condição do segurado.

Leia mais:

https://hiromotoadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1515823777/8-doencas-mentais-que-dao-direito-ao-auxilio-doenca-e-aposentadoria