O contrato de prestação de serviços, assim como qualquer outro contrato, está sujeito a desistência de uma das partes. Por esse motivo, é essencial que as cláusulas acerca do distrato sejam claras.
Bom, certo dia um prestador de serviços educacionais entrou em contato solicitando uma revisão do seu contrato. Isso porque, durante o período do curso presencial oferecido, havia desistência e solicitação de reembolso.
Certamente ninguém deve ser obrigado a permanecer em um contrato que não lhe agrade ou continuar em uma relação que não faz mais sentido. Contudo, diante da obrigatoriedade dos contratos a desistência tem sim consequências.
Por isso, é importante que não somente o contrato esteja claro e coeso, mas é fundamental que as partes entendam o conteúdo descrito. Principalmente o prestador de serviços.
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