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domingo, 10 de julho de 2022

Quer mudar de nome ou sobrenome? A garantia recente é da nova lei dos registros públicos, 14.382, sancionada em 27 de junho 2022.

Nova lei possibilita a qualquer pessoa alterar nome e sobrenome, sem a necessidade de ingressar com um processo na Justiça; veja as regras e situações para efetivar a alteração.

Trocar de nome (e sobrenome) agora está mais fácil. Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal — em 28 de junho — que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até de justificativa.

"A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”. A garantia recente é da nova lei dos registros publicos, 14.382, sancionada em 27 de junho deste ano.

Até então, conforme Lei 6.015, de 1973, essa medida só podia ser adotada durante os primeiros 12 meses da maioridade – e antes de completar 19 anos – e havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração (não prejudique os apelidos de família). Mas nesses dois casos, a mudança poderia ser feita em cartório, sem necessidade de pedido judicial.

Entretanto, seja por puro desconhecimento ou por medo de dar errado, praticamente apenas o Tribunal de Justiça recebeu pedidos de retificação de nome. Foram 8,2 mil entre 2010 e este ano. Mas nos cartórios, apenas 11 averbações de alteração de nome ocorreram desde 2018. O ano com mais casos foi 2018, com oito alterações.

Além disso, o Tribunal de Justiça informou em nota que as retificações “envolvem desde a alteração de uma letra, como a troca do prenome, a correção de um nome ou prenome, enfim, não é possível afirmar que os números de processos pesquisados envolvem somente a troca de prenome”, o que sem dúvida, infla os números do Judiciário.

Segurança – Mas então, tudo que a pessoa viveu com o antigo nome é apagado? Não. O nome antigo também deve ficar registrado em nova certidão, evitando confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

“Se um foragido, por exemplo, conseguir trocar o nome e é pego, na hora poderá ser verificado que os números de CPF e RG são os mesmos do nome anterior. A certidão de nascimento, o CPF e a carteira de identidade têm que constar o nome antigo”, reforça.

“A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas”, diz trecho da lei.

Outros dados da nova legislação são que a alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas uma vez, e caso a pessoa queira desfazer a mudança após pedido e sentença judicial. Além disso, o cartório, assim que a mudança ocorrer, deve comunicar “os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico”.

Por fim, trecho da lei que trata da alteração de prenome, define que “se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação”

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Famosos repudiam assassinato de petista por bolsonarista

 Um sentimento de repúdio à intolerância política tomou conta do país neste domingo (10), por conta da tragédia ocorrida durante uma festa de aniversário, em Foz do Iguaçu, no Paraná, na noite do último sábado (9), quando o petista Marcelo Arruda foi assassinado pelo bolsonarista Jorge José da Rocha Guaranho, que também acabou morrendo após a vítima reagir aos tiros.

Muitos famosos usaram as redes sociais para deixar suas mensagens de repúdio diante do crime motivado por divergências políticas. O apresentador Luciano Huck, por meio de seu perfil no Twitter, lamentou as mortes ocorridas no evento que estava sendo realizado para comemorar os 50 anos de Arruda, que era filiado ao PT. Huck afirmou que viver em uma sociedade democrática "exige tolerância, civilidade e respeito no dissenso".

"Diante desta tragédia, só consigo pensar nas crianças que perderam os pais de um jeito tão brutal. Democracia exige tolerância, civilidade e respeito no dissenso. Quando antagonismos políticos matam, morre junto o ideal democrático. Até para discordar, precisamos saber ouvir. Sem isso, retrocedemos à barbárie. Temos a obrigação de entregar um Brasil melhor do que recebemos. E isso só será possível com diálogo, união e consenso", postou o apresentador da TV Globo.

A cantora Zélia Duncan também repudiou o crime e se refirou a Jorge José da Rocha como um "homem vazio de qualquer forma de pensar".

"O assassino apareceu na festa com a esposa e a filha... ameaçou, as deixou em algum lugar e voltou para completar o crime. Um 'homem de família', enfurecido e vazio de qualquer forma de pensar", escreveu a artista.

O episódio ocorrido na campanha de 2018, Jair Bolnaro - na época ainda candidato à presidência, defendeu que "a petralhada" fosse "fuzilada" foi lembrado pelos atores José de Abreu e Antonio Tabet. "O 'vamos fuzilar a petralhada' começou em Foz", comentou José de Abreu.

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