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quinta-feira, 3 de março de 2022

Supressão das Horas Extras e Suas Consequências

Primeiramente, devemos nos atentar ao que são as chamadas “horas extras”, que são aquelas prestadas além da jornada de trabalho de cada empregado. Essa jornada extraordinária só poderá ser prestada com habitualidade, a depender do cumprimento de alguns requisitos: existência de acordo de prorrogação de jornada; cumprimento de, no máximo 2 (duas) horas extras diárias; e o pagamento das horas de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

Ademais, recorrer as horas extras de prestação de serviço é algo bastante comum, e muitos trabalhadores contam com o pagamento destas horas adicionais no fim dos meses, assim, elas vão se tornando habituais a vida do empregado.

Há, no entanto, um problema comum que acontece quando, por qualquer que seja o motivo, as horas extras deixam de ser necessárias por parte do empregador, fato que gera a chamada supressão de horas extras.

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