Nos tempos atuais, uma dogmática chama a atenção, os “holofotes” falam mais alto que muitos outros atrativos que sempre foram alvo de buscas por parte das pessoas.
A necessidade à exposição, a busca pela fama instantânea e o interesse financeiro muitas vezes, não trazem o resultado esperado, muito pelo contrário, a tão sonhada fama e os valores pecuniários almejados podem gerar consequências negativas que serão lembradas por muito tempo.
Consequências estas que, refletem muito nas questões de fato e de direito.
O presente trabalho estudará as consequências jurídicas, psicológicas e contratual, analisando os impactos negativos das exposições de imagens, como uma ofensa à dignidade da pessoa humana e a renúncia ao direito da personalidade.
Os direitos da personalidade são personalíssimos, que se relacionam com a proteção da vida, da liberdade, da integridade, da sociabilidade, da privacidade, da honra, da imagem, da autoria, entre outros. São direitos indisponíveis subjetivos que se aplicam a todos.
O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal traz esta proteção quando aduz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.
O Código Civil traz elencado em seu artigo 11 que com exceções dos casos previstos em Lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, porém o STJ, Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil, entende que pode sim, sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente e nem geral. A celeuma está em identificar se esta limitação voluntária que pode ser exercida segundo o STJ, não seria permanente, uma vez que seus efeitos podem se tornar duradouros e complexos a depender da situação.
O Estudo basear-se-á nos programas televisivos conhecidos como “reality shows”, nos quais participantes integram o mesmo ambiente renunciando ao seu direito da personalidade, que mesmo temporário, mas com propensões a se tornarem permanentes os seus efeitos.
O problema da pesquisa é a renúncia de direitos, em tese, irrenunciáveis, quais os efeitos jurídicos e psicológicos para os participantes que se submetem a esta exposição. Quais os benefícios e prejuízos sofridos? Os danos decorrentes dessa renúncia temporária são permanentes? O contrato celebrado seria de adesão? E esse contrato onde a parte mais vulnerável renuncia ao direito a indenização sobre suas imagens, seria válido?
A exposição excessiva, mesmo que consentida por tempo determinado pode acarretar em danos permanentes, uma vez que a disponibilidade de alguns direitos inerentes à pessoa, como a intimidade, a privacidade e a imagem a torna vulnerável e menos amparado, surgindo traumas que podem se perdurar por longos períodos a depender de sua extensão.
Portanto se a disponibilidade dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, não podendo seu exercício ser permanente e nem geral, logo esta disposição seria defesa, pois os efeitos podem sim se refletir em vários aspectos e por longo período, e talvez acarretar danos irreversíveis.
Neste sentido, o presente trabalho traz os efeitos jurídicos, psicológicos e contratuais dessa renúncia em um aspecto mais amplo, menos restrito ao ambiente de confinamento, permitindo uma reflexão sobre aspectos relevantes da importância dos direitos da personalidade.
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