Sobre a cobrança de taxa de condomínio em relação a imóveis adquiridos na planta, há entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp n. 489.647).
Assim, é incontroverso que enquanto as chaves da unidade adquirida não forem entregues pela incorporadora, nada pode ser cobrado do comprador a título de despesas condominiais, já que está privado de sua posse.
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