Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 3 de março de 2022

Comprador de imóvel na planta é responsável pela taxa condominial desde a data em que a unidade estiver a sua disposição, mesmo sem receber as chaves por falta de pagamento

Sobre a cobrança de taxa de condomínio em relação a imóveis adquiridos na planta, há entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp n. 489.647).

Assim, é incontroverso que enquanto as chaves da unidade adquirida não forem entregues pela incorporadora, nada pode ser cobrado do comprador a título de despesas condominiais, já que está privado de sua posse.

Continue lendo:

https://jairbenedito.jusbrasil.com.br/noticias/1399043111/comprador-de-imovel-na-planta-e-responsavel-pela-taxa-condominial-desde-a-data-em-que-a-unidade-estiver-a-sua-disposicao-mesmo-sem-receber-as-chaves-por-falta-de-pagamento

Nenhum comentário: