Cabe ao Judiciário declarar, em hipótese restrita, que a utilização de cannabis não configura infração penal de qualquer ordem. Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma paciente com ansiedade generalizada a cultivar a planta para fins estritamente medicinais.
O entendimento não é novo no TJ-SP, mas as decisões sobre o tema normalmente se referem a outras patologias, como epilepsia ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).
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