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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Usufruto – em caso de morte do usufrutuário os herdeiros terão direito sobre o imóvel?

A propriedade, segundo dispõe o art. 1.118 do Código Civil, é o direito de usar, gozar e dispor da coisa.

O usufruto, porém, a teor do que prevê o art. 1.394 do Código Civil, constitui direitos de posse, uso, administração e percepção dos frutos, como alugueres, por exemplo.

Percebe-se, pois, que o usufruto impõe uma limitação de direitos que seriam inerentes ao imóvel.

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https://nataliabuschieri.jusbrasil.com.br/noticias/1308032282/usufruto-em-caso-de-morte-do-usufrutuario-os-herdeiros-terao-direito-sobre-o-imovel

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