No último dia 25 de outubro, segunda-feira, foi sancionada a Lei 14.230, de 2021, que determina novas regras para os processos relacionados à improbidade administrativa. O texto, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (26), foi resultado do projeto de lei 2.505/2021, apresentado inicialmente como PL 10.887/2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). Já a relatoria da matéria ficou por conta do Senador Weverton (PDT-MA), responsável pelas sugestões de mudanças no texto.
Mas o que de fato são considerados atos de improbidade administrativa? É o que vou responder neste artigo, falando também um pouco mais sobre as alterações sofridas na lei, bem como o impacto da mesma na vida do servidor público. Acompanhe-me nesta leitura e confira!
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