O juiz pode, com base no poder geral de cautela, tomar as medidas necessárias para a garantia da efetividade processual.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a apreensão do comprovante de vacinação de uma mulher que tomou, de forma indevida, uma terceira dose de vacina contra a Covid-19.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário