O abolicionismo penal pode ser conceituado de várias formas, tendo em vista que trata-se de um movimento que busca a descriminalização/extinção de vários dispositivos penais e/ou prisões cautelares, portanto, delimitar o conceito que abrange totalmente à tal teoria torna-se tarefa árdua, uma vez que a mesma não é uníssona entre seus próprios defensores.
Tal teoria abolicionista pode ser entendida a partir de diferentes perspectivas, sendo estas: a fenomenológica, com Hulsman, marxista como Mathiesen, estruturalista nos termos de Foucault e fenomenologia-historicista de Nils Christie, no entanto, as diferentes correntes de pensamento abolicionista possuem algo em comum, o consenso de que o direito penal moderno não auxilia na resolução dos conflitos, pelo contrário, apenas atrapalha, misturando espécies de crimes, autores e condenados (Dmituk, 2006, p.63).
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