O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de filiação à Federação Internacional de Cães-Guia, imposta por lei estadual de São Paulo a condutores e adestradores desses animais. Por unanimidade de votos, o Plenário acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4267, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, na sessão virtual finalizada em 22/10.
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