Para o colegiado, os guardas extrapolaram sua competência ao desempenhar atividade de investigação a partir de denúncia anônima, inclusive com o ingresso em residência sem mandado judicial.
O colegiado declarou ilegais as provas obtidas durante a operação da guarda municipal e, em consequência, determinou o trancamento da ação penal.
De acordo com o processo, os guardas receberam denúncia anônima de que estaria ocorrendo uma reunião de dirigentes do tráfico de drogas em Sertãozinho (SP) e que, no local, estaria armazenada grande quantidade de entorpecentes. Os agentes foram ao endereço indicado, entraram no imóvel e ali teriam encontrado porções de maconha e cocaína, prendendo em flagrante algumas pessoas.
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