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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Saber Trabalhista: É inconstitucional a norma da reforma trabalhista que restringe a gratuidade de justiça

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT.

Os dispositivos legais supracitados são frutos de alterações promovidas no texto celetista pela Lei 13.467/2017, apelidada de reforma trabalhista. Vejamos, a seguir, a literalidade desses artigos:

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1308381898/saber-trabalhista-e-inconstitucional-a-norma-da-reforma-trabalhista-que-restringe-a-gratuidade-de-justica

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