Nos tempos atuais, de insegurança generalizada, é natural a utilização de estacionamentos, para o albergue veicular.
A grande maioria destes estabelecimentos exibe avisos de que o estacionamento possui seguro contra furto e roubo, entretanto o que poucos sabem é que independente do estacionamento ter seguro ou não, ele é responsável diretamente pelo ressarcimento de danos ocasionados ao veículo sob seu depósito, bem como nos casos de furto e roubo.
Curioso também é a postura daquele que cede seu terreno baldio para a guarda de veículos, ainda que graciosamente a terceiros: ainda assim será responsável civilmente pelos automóveis estacionados.
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