Atualmente, quando recebemos demanda que trata da fixação de pensão alimentícia, recebemos bastante essa pergunta, seja pela mãe, que na maioria das vezes é quem está representando o menor, ou pelo pai, que não tem ideia de quanto realmente deve pagar.
Inicialmente, cumpre destacar que os alimentos encontram-se fundamentados no melhor interesse do menor, uma vez que o Artigo 227, caput, da Constituição Federal, expõe o dever da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, o respeito, à liberdade e à convivência familiar, sendo indiscutível o dever legal impostos aos pais.
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