Como sabemos o Código de Processo Civil de 2015 trouxe entre as normas fundamentais do Processo Civil a determinação de que a solução consensual de conflitos seja privilegiada.
Por isso, no art. 3º, do CPC, em seus §§ 2º e 3º, prevê-se que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” e que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Dada a importância do tema, o Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, no mês de agosto, a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios.
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