RESUMO: O presente artigo diz respeito aos meios alternativos de solução de conflito como forma de garantir a pacificação social. Nessa mesma perspectiva, parte-se da irradiação histórica do princípio constitucional que sustenta o direito de ação, que a princípio é manifestada litigiosamente pelo processo tradicional, este que foi analisado e, paralelamente, as causas que o tornam insuficiente. Nesses termos, pretende-se demonstrar que há mecanismos consensuais que almejam o acesso à Justiça e à ordem jurídica além dos tribunais; a adição ao instrumento técnico-formal das vias alternativas é abordada com a finalidade de evidenciar sua relação com a manutenção da paz na sociedade na concretude do princípio fundamental da tutela jurisdicional.
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