Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ocorrida em 2020, a prática de solicitar/exigir CPF de consumidores para ter acesso a um desconto, que era considerada abusiva pelo Direito do Consumidor, passou a ser vedada pela legislação referente a proteção de dados.
Tal prática é ilícita por diversos motivos, sendo que os principais, em matéria consumerista, são que os estabelecimentos não podem se prevalecer da fraqueza e ignorância do consumidor para fornecimento de determinado produto ou serviço, bem como não se podem exigir uma vantagem manifestamente excessiva, a qual parte da doutrina considera que exigir dado de CPF se enquadra.
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