O Habeas Corpus liberatório é o mais utilizado e é aquele que visa revogar uma prisão, seja preventiva ou temporária.
A previsão legal consta no artigo 5º, LXVIII da CF/88:
conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Na maior parte dos casos, o acusado é preso em flagrante e essa prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva.
Uma decisão decretando uma prisão mal fundamentada pelo juiz, sem os requisitos legais autorizadores, é uma clara coação ilegal, a qual pode ser revogada com a impetração da ordem de Habeas Corpus.
Na petição inicial é possível requerer um pedido liminar, o qual é analisado em pouquíssimo tempo, geralmente em 24h, decidido apenas pelo desembargador relator.
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