Uma estratégia processual muito comum do Fisco ao cobrar os seus créditos tributários fazendários por meio das chamadas “Execuções Fiscais” é tentar executar não somente a empresa executada, aquela que consta da CDA – Certidão de Dívida Ativa, mas também outras do mesmo grupo econômico, sob o pretexto de que haveria responsabilidade solidária entre elas, alegando que existiria afinal um “interesse comum” naquele tributo, sob fundamento no artigo 124, inciso I, do CTN:
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário