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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização de empresas no mesmo grupo econômico em Execuções Fiscais

Uma estratégia processual muito comum do Fisco ao cobrar os seus créditos tributários fazendários por meio das chamadas “Execuções Fiscais” é tentar executar não somente a empresa executada, aquela que consta da CDA – Certidão de Dívida Ativamas também outras do mesmo grupo econômico, sob o pretexto de que haveria responsabilidade solidária entre elas, alegando que existiria afinal um “interesse comum” naquele tributo, sob fundamento no artigo 124, inciso I, do CTN:

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