IMPARCIALIDADE JURISDICIONAL NO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO
Tratar com seriedade a imparcialidade do juiz é um exercício de manutenção da Democracia, é uma garantia de que o julgador não manipulará o conteúdo impessoal da lei a seu favor ou de outrem. Destarte, não é apenas uma garantia de que as partes serão tratadas de maneira equidistante, o juiz não fará ou suprirá o papel destinado às partes, como também, não sofrerá pressões externas, por isso goza de prerrogativas. O primeiro sinal da quebra da imparcialidade subjetiva do julgador é a perda da equidistância.[1]
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário