Toda vez que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, surge a dúvida, tanto para trabalhador, quanto para o empregador, sobre o pagamento das verbas rescisórias.
Se essa também é a sua dúvida, calma que já vamos te explicar.
Em se tratando de demissão sem justa causa, são devidas as seguintes verbas ao trabalhador: o saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário