Como já é sabido, o divórcio se configura em direito potestativo, em virtude da Emenda Constitucional nº 66/2010, não carecendo, portanto, da vontade de ambos os cônjuges para a sua decretação.
Neste sentido, faz-se possível a obtenção da decretação do divórcio, por meio de decisão liminar, mesmo em um procedimento litigioso, sem a prévia manifestação da parte contrária.
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