De acordo com os artigos 1, 2, inciso I, da resolução 3.402, de 2006, do Banco Central do Brasil, os bancos ficam proibidos de cobrarem tarifas pela prestação de serviços bancários para recebimento de proventos de benefícios do INSS, bem como, pensão alimentícia.
E a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO. Configurado o defeito na prestação do serviço e os descontos indevidos efetuados na conta corrente em que a Apelante recebe benefício previdenciário, indubitável a configuração dos danos morais. Os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso, por se tratar de indenização por ato ilícito, em observância à Súmula 54 do STJ.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário