A ação de investigação de paternidade visa a declaração judicial de um vínculo biológico entre o filho e suposto pai, sendo regulamentada pela Lei 8.560/92.
Com a evolução da sociedade e do direito, as ações de investigação de paternidade ou maternidade passaram a reconhecer, também, o vínculo socioafetivo ou não biológico. Por esta razão a doutrina vem preferindo chamar essa ação de investigação de parentalidade.
Procedente a ação, a paternidade será declarada e com isso ocorrerá dois efeitos, um registral o outro patrimonial.
O efeito registral é aquele em que se procederá a retificação da certidão de nascimento, com inclusão do sobrenome paterno além do nome do pai declarado judicialmente e dos avós paterno.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário