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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Curiosidades sobre a Ação de Investigação de Paternidade.

A ação de investigação de paternidade visa a declaração judicial de um vínculo biológico entre o filho e suposto pai, sendo regulamentada pela Lei 8.560/92.

Com a evolução da sociedade e do direito, as ações de investigação de paternidade ou maternidade passaram a reconhecer, também, o vínculo socioafetivo ou não biológico. Por esta razão a doutrina vem preferindo chamar essa ação de investigação de parentalidade.

Procedente a ação, a paternidade será declarada e com isso ocorrerá dois efeitos, um registral o outro patrimonial.

O efeito registral é aquele em que se procederá a retificação da certidão de nascimento, com inclusão do sobrenome paterno além do nome do pai declarado judicialmente e dos avós paterno.

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