O juiz leigo Renato Dattoli Neto proferiu sentença, homologada pelo juiz de Direito Francisco Moleda de Godoi, de Nazaré/BA, condenando a Apple e o Magazine Luiza a fornecer carregador a comprador do iPhone 11. As empresas terão ainda de indenizá-lo por danos morais.
O consumidor alegou que adquiriu um aparelho celular iPhone 11 no site da Magazine Luíza, sendo que, ao recebê-lo, verificou a inexistência do carregador USB produzido pela Apple. Aduziu se tratar de venda casada, eis que é item essencial para o uso do produto.
Assim, requereu que seja fornecido um carregador, além de indenização pelo dano moral experimentado.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário