A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) indeferiu o recurso do Ministério Público e negou o vínculo de emprego entre os advogados associados e um escritório de advocacia. Os desembargadores, por maioria, entenderam que não estavam presentes todos os requisitos que levam ao reconhecimento da relação empregatícia entre as partes.
Trata-se de ação civil pública que nasceu da instauração de um inquérito pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncia de fraude na contratação de profissionais na condição de sócio e advogado associado em um escritório de advocacia.
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