No contexto da justiça criminal brasileira, o Estado, titular do Jus puniendi, conta com um importante meio de obtenção de garantias, o processo. Este assumiu a responsabilidade de punir os infratores, a fim de se chegar a uma justiça célere e justa. Contudo, devido ao grande crescimento das demandas, principalmente no âmbito da justiça criminal, tem-se tornado ineficiente, demorando a julgar causas, e, consequentemente, tardando a efetuar a pretensão punitiva e executória. Assim, apesar de ser uma importante ferramenta, sem celeridade no manejo, de nada adianta.
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