Um dos grandes problemas enfrentados atualmente pelos proprietários de veículos, certamente, ocorre quando se vende um automóvel e o comprador não faz a devida transferência.
E para piorar a situação, o vendedor não faz o comunicado de venda ao órgão de trânsito, conforme dispõem os artigos 123 e 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Até que se faça, formalmente, o comunicado de venda ao órgão de trânsito, o vendedor (antigo proprietário) fica responsável solidariamente pelas penalidades impostas, bem como acerca das questões financeiras.
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