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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Vendeu o seu veículo e o comprador não transferiu!

Um dos grandes problemas enfrentados atualmente pelos proprietários de veículos, certamente, ocorre quando se vende um automóvel e o comprador não faz a devida transferência.

E para piorar a situação, o vendedor não faz o comunicado de venda ao órgão de trânsito, conforme dispõem os artigos 123 e 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

Até que se faça, formalmente, o comunicado de venda ao órgão de trânsito, o vendedor (antigo proprietário) fica responsável solidariamente pelas penalidades impostas, bem como acerca das questões financeiras.

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https://andrediguesadv3644.jusbrasil.com.br/artigos/1296105661/vendeu-o-seu-veiculo-e-o-comprador-nao-transferiu

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