O acordo de não persecução penal é mais uma espécie de medida despenalizadora que vem para ampliar a justiça negociada no Processo Penal. Prevista no art. 28-A, CPP, por adição da lei anti-crime (oficializando na lei o que já vinho sendo praticado pelo MP através de resoluções), trata-se de um acordo firmado entre investigado e Ministério Público para que, sob algumas condições, a denúncia deixe de ser oferecida, em moldes similares aos já utilizados na transação penal.
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