Em Julgamento datado em 28/07/2021, nos autos de n.º 10000210471827001/MG, de Relatoria do Desembargador Paulo Camon Nogueira da Gama, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, negaram provimento ao recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público/MG contra progressão de regime prisional decidido em Juízo Criminal de origem. O Parquet, nas suas razões recursais, alegou que o agravado deveria pagar pena de multa ou justificar sua insuficiência, pois essa tem natureza de pena, e se não for paga, impede a extinção da punibilidade e em razão disso, deve ser aplicado para fins de progressão de regime prisional.
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