Nos contratos de compra e venda imobiliário, sempre há a famosa cláusula de arbitragem, regida pelo art. 4º da Lei nº 9.307/96, mas você sabe os riscos e as formas de se prevenir quanto a ela?
Primeiro temos que entender que, ao assinar um contrato de compra de um imóvel, é necessário analisá-lo com calma. É certeiro que encontrará uma cláusula pequena, indicando uma corte arbitral para resolver qualquer problema futuro envolvendo o contrato.
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