TENHO DIREITO À REVISÃO?
Resumo:
A Constituição previa, antes da reforma da previdência de 2019, que todos os professores teriam direito a se aposentarem por tempo de contribuição com cinco anos a menos do que o tempo exigido para os demais segurados da previdência social.
A reforma da previdência alterou essa regra mais manteve o tratamento especial aos professores. A Justiça aplica o mesmo tratamento a todos que exercem atividade de magistério ou similares a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico e por professores de carreira.
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