Não há previsão legal de permanência em trabalho remoto para os servidores da educação estadual pertencentes a grupo de risco mas já vacinados contra a Covid-19. Com esse entendimento, o juiz Rafael Sandi, da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, negou liminar pleiteada por uma servidora da rede estadual de ensino admitida em caráter temporário (professora ACT) para que pudesse exercer a atividade profissional remotamente em sua residência.
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