Sabemos que ninguém se casa pensando no divórcio, mas se isso acontecer com você saiba que:
1 – Você não é obrigado (a) a sair do imóvel sem receber a parte que lhe cabe.
2 – Guarde os comprovantes e NF’s das benfeitorias feitas no imóvel construído pelo casal.
3 – O terreno não será partilhado e continuará sendo do sogro (a), mas você terá direito sobre a edificação e as benfeitorias feitas no imóvel construído pelo casal.
A partilha de direito é possível, ainda que não seja viável a divisão do imóvel, uma vez que este foi construído em terreno de terceiro, podendo nesta situação, o juízo determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros.
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