Bem de família é a propriedade imóvel residencial onde é instaurado o lar de uma entidade familiar que em virtude dessa finalidade recebe proteção especial da Lei que lhe atribuí o caráter da impenhorabilidade.
A Constituição da Republica estabelece a propriedade como direito fundamental (Art. 5º CRFB) e a moradia como direito social (Art. 6º CRFB), motivo pelo qual a propriedade imobiliária em que é constituído o lar familiar recebeu essa proteção especial, conferida pela Lei Federal nº 8.009/1990, que por sua vez determina logo em seu art. 1º:
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
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