A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada em face de uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho, por uma empresa distribuidora de medicamentos, com unidade estabelecida em Belo Horizonte/MG. Em suma, nos autos do processo, restou comprovado que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional por justa causa, pelo fato de ser mulher e, em contrapartida, aplicar somente uma advertência escrita ao outro trabalhador envolvido na discussão.
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