Em nosso Código Penal, em regra, os tipos penais são formulados com base em crimes consumados. Com isso, para que se atinja a consumação é necessário seguir todo um percurso, denominado como Iter Criminis.
O Iter Criminis é o caminho que o agente percorre desde que cogita agredir o bem jurídico até o momento em que o ato enfim se consuma. É por intermédio deste caminho que será possível observar quais foram os delitos que o indivíduo cometeu, e através disso, demonstrar se a conduta será passível de punição ou não, ou ainda, se será cabível algum tipo de diminuição de pena.
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