Desde o ano de 2015, a nossa legislação permite que a citação e a intimação judicial de condômino/moradores seja recebida pelo porteiro do condomínio.
Vale esclarecer que a citação é a ato pelo qual o réu é informado da existência de um processo judicial e convocado para integrar a relação processual, ou seja, é o convite para se defender em juízo.
Nesse caso, com a validade do recebimento, é autorizado o início do prazo para o réu oferecer a defesa.
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