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sábado, 30 de outubro de 2021

Inquérito Policial: reconhecimento de vícios e nulidades dos atos realizados na fase processual, que tenham por base o procedimento policial

No ordenamento jurídico brasileiro, o Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo efetivado no âmbito da Polícia Judiciária, com a finalidade de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, visando oferecer justa causa ao titular da ação penal. Trata-se de procedimento inquisitivo, embora muitos confundam por, na Constituição Federal (CF), constar que aos acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa. Na fase de IP, o indivíduo ainda não é acusado, é uma fase preliminar ao processo judicial ou administrativo, razão pela qual é tido por ofendido segundo o Código de Processo Penal (CPP).

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