No ordenamento jurídico brasileiro, o Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo efetivado no âmbito da Polícia Judiciária, com a finalidade de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, visando oferecer justa causa ao titular da ação penal. Trata-se de procedimento inquisitivo, embora muitos confundam por, na Constituição Federal (CF), constar que aos acusados são assegurados o contraditório e ampla defesa. Na fase de IP, o indivíduo ainda não é acusado, é uma fase preliminar ao processo judicial ou administrativo, razão pela qual é tido por ofendido segundo o Código de Processo Penal (CPP).
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