Não há interesse público e motivo social relevante para justificar o afastamento do vínculo de emprego de trabalhadores de salões de beleza feito pela Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação sob a forma de parceria nesses estabelecimentos. Assim, a norma não poderia excluir do sistema constitucional protetivo do trabalho relações marcadas por subordinação jurídica e econômica.
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