Em regra, não se admite o desconto/compensação dos alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura (outras despesas).
No entanto, em decisão recente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deliberou que é possível a compensação dos alimentos, desde que comprovado que houve o consentimento do beneficiário dos alimentos (ou do seu responsável legal) e se o pagamento “in natura” realizado foi destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do alimentando (filho) e não se configurou como mera liberalidade do alimentante (genitor).
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