Conforme o direito de família brasileiro, uma dúvida muito comum é acerca da continuação do dever de prestar alimentos quando o alimentado completa 18 anos. Ou seja: "Dra., meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?"
Pois bem, tradicionalmente, o devedor de alimentos, diante da maioridade do filho (a), resolve deixar de pagar pensão, por conta própria. Tal ideia advém do senso comum, de que a exoneração ocorre de maneira automática, após os 18 (dezoito) anos completos.
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