Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação

O direito real de habitação existe para garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro sobrevivente, preservando o imóvel que era destinado à residência do casal, independentemente do regime de bens adotado durante a união.

Assim, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido. Ou seja, em relação ao imóvel a inventariar, pode ser concedido direito real de habitação ao consorte supérstite (sobrevivente), desde que seja patrimônio comum ou particular do falecido.

Continue lendo:

https://leonardoleonel.jusbrasil.com.br/artigos/1307595278/copropriedade-anterior-a-abertura-da-sucessao-impede-o-reconhecimento-do-direito-real-de-habitacao

Nenhum comentário: