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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Como fica o imóvel financiado pelo casal no caso divórcio?

Se um casal decide se divorciar, mas possui um imóvel necessário, é possível vende-lo ou renegociar o valor das parcelas. Em regra, o contrato de financiamento imobiliário é feito em nome de ambos os cônjuges e, qualquer alteração contratual depende da aceitação da outra parte, no caso, o banco. É o que determina o artigo 29 da Lei nº 9.514/1997. Porém, como o divórcio é fato superveniente, ou seja, ocorreu após a assinatura do contrato, os compradores, caso não vendam o bem, podem requerer a alteração do contrato de financiamento, nos termos do artigo , inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Caso o banco se negue a alterar o contrato, é cabível uma ação judicial para revisar o financiamento e, consequentemente, reduzir o valor das parcelas.

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1307529047/como-fica-o-imovel-financiado-pelo-casal-no-caso-divorcio

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