Sim! O casamento celebrado no exterior é válido e produz efeitos no Brasil, independentemente de qualquer registro.
O objetivo do registro do casamento é dar publicidade, dentro do território brasileiro, do casamento celebrado no exterior. Além disso, o registro traz maior segurança jurídica e evita que o casal tenha que passar por procedimentos mais demorados e caros para comprovar o estado civil.
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