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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Alguns apontamentos sobre o artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei 12.850

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA 12.850

Tem o artigo , parágrafo primeiro, da Lei 12.850:

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1306850188/alguns-apontamentos-sobre-o-artigo-2-paragrafo-primeiro-da-lei-12850

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