São as policias estaduais, responsáveis pelo exercício das funções de segurança pública e de polícia judiciária: a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar.
À polícia civil, dirigida por delegado de carreira, em cada Estado, incumbe as funções de polícia judiciária, nos termos definidos pela Constituição, exceto: a) as de competência da polícia federal no âmbito restrito da Constituição; b) as militares.
A palavra polícia correlaciona-se com a segurança. Aos poucos, lembra hélio Tornaghi (Processo Penal, 1953, pág. 255), polícia passou a significar a atividade administrativa tendente a assegurar a ordem, a paz interna, a harmonia, e mais tarde, o órgão do Estado responsável que zela a segurança dos cidadãos. À polícia se atribui a função de evitar a alteração da ordem jurídica.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário