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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

A coisa está feia, Consumidor? Conheça 05 direitos que o devedor superendividado possui e evite constrangimentos!

O Brasil, infelizmente, não vive seus melhores dias na economia. Se analisarmos os dados da pesquisa mensal Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o número de famílias endividadas no Brasil chegou a 69,7% no mês de junho, tratando-se, portanto, de um cenário assustador e caótico.

Segundo o artigo 54-A, do CDC, mais especificamente em seu parágrafo primeiro, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”

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